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Enquadramento legal para condomínios

Antes de deixar Condóminos instalar um carregador, sejam avisados todos os condóminos porque pode provocar grandes dificuldades num futuro próximo!

O desafio para condomínios

No que diz respeito à instalação de carregadores em condomínios privados, a maior parte da soluções não assegura a contagem da energia consumida por cada um dos condóminos; nem prevê os prováveis constrangimentos de potência, à medida que os condóminos vão instalado mais carregadores: visto que normalmente será utilizada a energia proveniente do quadro de alimentação dos espaços comuns, que continuará a alimentar os consumos existentes (como iluminação, ventilação, elevadores, portões,…).

 

Sem uma solução inteligente, rapidamente, deixará de haver potência suficiente para suprir as necessidades de carregamento de todos os condóminos, provocando questões de desigualdade.

Desta forma, é imperativo contar com uma solução que consiga distribuir equitativamente a potência por todos, começando pelo investimento numa nova infraestrutura elétrica dedicada (pré-instalação), que permita que todos os condóminos possam, a qualquer altura, tomar a decisão de colocar o seu carregador e adquirir o seu veículo elétrico.

 

Contacte-nos e obtenha uma proposta com uma solução viável, prevendo o futuro e evitando problemas graves!

 

Enquadramento legal não prevê limitações técnicas

 

No caso de edifícios já existentes, a legislação em vigor define que:   

 

“É admitida a instalação, por qualquer condómino, arrendatário ou ocupante legal, a custo do próprio, de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos ou de tomadas elétricas que cumpram os requisitos técnicos definidos pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).”

Decreto Lei n.º 90/2014, de 11 de junho

 

Ou seja, é permitido que qualquer morador do prédio instala um carregador para o seu Veículo Elétrico (VE) numa área comum do edifício, sendo que o custo deste equipamento é da responsabilidade do mesmo.

 

Apenas será necessária uma comunicação escrita prévia dirigida ao administrador do condomínio, cuja  tem de ser enviada com a antecedência mínima de 30 dias.

 

A administração do condomínio pode opor-se à instalação do ponto de carregamento ou tomada elétrica quando:

  • Após a intenção de instalação do morador, procederem, dentro de 90 dias, à instalação de um ponto de carregamento para uso partilhado.

  • O edifício já disponha de um carregador.

  • A instalação do equipamento coloque em risco a segurança de pessoas ou bens ou prejudique a arquitetura do edifício.

 

Relativamente aos edifícios novos ou reconstruídos, desde 2011, estão obrigados a incluir uma pré-instalação de tomada elétrica em cada lugar de estacionamento.

 

O nosso parceiro a UVE (Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos), tem informações ainda mais pormenorizadas sobre a lei aplicável, aqui.
 

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